Ministério notifica 177 mil famílias para devolver R$ 478,8 milhões do Auxílio Emergencial

Ministério notifica 177 mil famílias para devolver R$ 478,8 milhões do Auxílio Emergencial

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome enviou, a partir de março de 2025, notificações a 177.400 famílias que teriam recebido o Auxílio Emergencial de forma indevida durante a pandemia, exigindo a devolução de R$ 478,800,000.00. A decisão, anunciada pelo Wellington Dias, ministro da pasta desde janeiro de 2023, tem impacto direto no orçamento federal e pode gerar inscrições na Dívida Ativa da União caso o prazo de 60 dias não seja cumprido.

Contexto histórico e criação do Auxílio Emergencial

O programa foi instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, como resposta rápida à crise sanitária provocada pela Covid‑19. Em dois anos, cerca de 68 milhões de brasileiros foram beneficiados, com pagamentos que variavam entre R$ 150 e R$ 1.200 por mês, dependendo da composição familiar. Na época, o objetivo era garantir renda mínima para quem viu a fonte de sustento desaparecer ou reduzir drasticamente.

Hoje, o MDS recorre a cruzamentos de dados entre a Receita Federal, o Ministério do Trabalho e Previdência e o Cadastro Único para identificar casos que não atendiam aos critérios legais. O processo de auditoria, iniciado em 2024, revelou que alguns pagamentos continham inconsistências como vínculo formal de emprego ativo ou recebimento simultâneo de outros benefícios.

Detalhes da notificação e dos valores

As comunicações chegam por SMS, WhatsApp, e‑mail e também pelo aplicativo Notifica. Cada família tem até 60 dias, contados a partir da data da notificação ou do início do parcelamento, para regularizar a dívida, conforme o artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022. O não pagamento pode acarretar inscrição no Cadin e negativação em órgãos como Serasa e SPC.

  • Valor total a ser devolvido: R$ 478,8 mi.
  • Famílias notificadas: 177.400.
  • Prazo para pagamento: 60 dias.
  • Estados com maior concentração: São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná.

O critério de priorização privilegia casos de maior montante e maior capacidade contributiva, buscando otimizar a arrecadação e minimizar impactos sociais.

Quem deve devolver e quem está isento

Quem deve devolver e quem está isento

Entre as situações que configuram pagamento indevido estão:

  1. Vínculo formal de emprego ativo durante o período de recebimento.
  2. Recebimento simultâneo de benefício previdenciário, assistencial ou seguro‑desemprego.
  3. Renda familiar acima de três salários‑mínimos mensais.
  4. Duplicidade de cadastro ou pagamento para mais de duas pessoas da mesma família.

Estão isentos da devolução:

  • Beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único.
  • Famílias que receberam menos de R$ 1.800,00 no total.
  • Renda per capita de até dois salários‑mínimos.
  • Renda familiar total de até três salários‑mínimos.

A restituição pode ser feita à vista ou parcelada pelo Portal Gov.br, mediante autenticação de nível prata ou ouro, garantindo a segurança das transações.

Reações, críticas e apoio da sociedade

Organizações da sociedade civil têm opinado que a medida, embora necessária para recolher recursos indevidos, pode penalizar famílias que já vivem à margem. “A intenção do Estado é recuperar dinheiro que não deveria ter sido gasto, mas o procedimento tem que ser sensível às vulnerabilidades”, comentou a economista Ana Lúcia Silva, da Fundação Getúlio Vargas.

Já o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) destacou que a política está alinhada à Lei nº 6.830/1980, que rege a cobrança da dívida ativa da União, e que os critérios de isenção são claros. Por outro lado, representantes de movimentos populares têm pedido que o prazo seja estendido e que haja assistência na regularização, sob pena de aprofundar a exclusão social.

Impactos e próximos passos

Impactos e próximos passos

Se a arrecadação atingir a meta prevista, o MDS poderá redirecionar os recursos para programas de combate à fome, reforçando o Cadastro Único e o Bolsa Família. O prazo final para as devoluções está previsto para 30 de maio de 2025.

O Ministério indica que continuará monitorando pagamentos de outros programas emergenciais, como o BEm (Benefício Emergencial) e o seguro‑desemprego, para evitar novas inconsistências. O que fica claro é que o processo de regularização ainda está em fase inicial, e os próximos meses deverão revelar se a estratégia de cobrança será eficaz ou se precisará de ajustes legislativos.

Perguntas Frequentes

Quem exatamente precisa devolver o Auxílio Emergencial?

São as famílias que receberam o benefício entre 2020 e 2021 e foram identificadas com vínculo formal de emprego ativo, renda familiar acima de três salários‑mínimos, ou que acumulavam outro benefício previdenciário ou assistencial. A notificação especifica o motivo da devolução.

Como funciona o parcelamento da dívida?

O sistema Vejae, disponível no Portal Gov.br, permite que o contribuinte escolha entre pagamento à vista ou em até 12 parcelas mensais, com juros reduzidos. Cada parcela deve ser paga até a data de vencimento indicada no extrato.

O que acontece se a família não pagar dentro do prazo?

O nome será inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin. Além disso, o registro pode gerar restrição de crédito nos principais bureaus, dificultando financiamentos ou compras parceladas.

Existe algum apoio do governo para quem tem dificuldade em quitar a dívida?

Sim. O MDS disponibiliza canais de orientação nas secretarias estaduais de assistência social e aceita recurso dentro de 30 dias após a notificação, caso o contribuinte comprove dificuldade financeira comprovada.

Qual o objetivo final da arrecadação desses recursos?

A ideia é devolver ao erário valores que não deveriam ter sido pagos, reforçando programas sociais como o Bolsa Família e o próprio Cadastro Único, que atendem milhões de famílias em situação de vulnerabilidade.

1 Comentários

  1. Wellington silva
    Wellington silva

    A devolução do auxílio evidencia a tensão entre justiça fiscal e responsabilidade social. Quando o Estado recupera recursos indevidos, abre espaço para investir em políticas públicas, mas simultaneamente não pode desumanizar quem, embora fora dos critérios, ainda sofre com a escassez. É preciso calibrar os mecanismos de controle para que não se torne mera caça às bruxas.

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