Em uma decisão recente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, deu prazo de 48 horas para que cinco hospitais de São Paulo apresentem provas documentais de que estão realizando o procedimento de assistolia fetal. A medida atinge os hospitais Vila Nova Cachoeirinha, Dr. Cármino Caricchio, Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Tide Setúbal e Professor Mário Degni.
A assistolia fetal é um método polêmico que envolve a injeção de cloreto de potássio no coração do feto para interromper seus batimentos cardíacos. Esta técnica é controversa por diversos motivos, incluindo o sofrimento que pode gerar ao feto. Curiosamente, o procedimento é proibido pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária para a eutanásia de animais, justamente por causar dor significativa aos mesmos.
A determinação de Moraes veio logo após ele suspender uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que vetava a utilização da assistolia fetal em casos de abortos legais após a vigésima segunda semana de gestação. Tal suspensão foi uma resposta a um pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que questionou a proibição alegando que restringia os direitos das mulheres em situações previstas por lei.
De acordo com Alexandre de Moraes, se forem encontradas irregularidades na utilização do procedimento ou os hospitais não conseguirem comprovar sua aplicação, os diretores das instituições serão responsabilizados pessoalmente. O Ministro destacou a importância de verificar o cumprimento das normas que regem os procedimentos em casos de abortos legais, visando garantir tanto a segurança dos pacientes quanto o respeito aos direitos das mulheres.
A controvérsia em torno do uso da assistolia fetal tem gerado intensos debates na sociedade em geral, bem como na comunidade médica e jurídica. De um lado, existem aqueles que defendem a utilização da técnica argumentando que, em determinadas circunstâncias, pode ser o método mais seguro e eficaz para a realização de abortos legais. Por outro lado, críticos do procedimento apontam para o sofrimento que pode ser causado ao feto e para as implicações éticas e morais do uso de uma técnica que é proibida até mesmo em animais.
Os defensores do uso da assistolia fetal afirmam que a medida tomada por Alexandre de Moraes é uma forma de garantir a aplicação de práticas médicas seguras e humanizadas, respeitando o direito das mulheres de interromper uma gravidez de forma legal e segura. Eles argumentam que proibir a assistolia fetal poderia gerar um aumento nos riscos médicos para as pacientes que necessitam realizar o procedimento em estadios mais avançados da gestação.
Por outro lado, os opositores ao método ressaltam que existem alternativas mais humanizadas e menos dolorosas tanto para o feto quanto para a gestante. Eles defendem que a medicina deve sempre buscar minimizar o sofrimento e que os procedimentos de aborto devem ser realizados com a máxima ética e cuidado possíveis. Além disso, citam o fato de que a assistolia fetal é proibida para animais como um argumento de que a mesma preocupação com o sofrimento deve ser aplicada também aos fetos humanos.
A suspensão da resolução pelo ministro Alexandre de Moraes levanta uma série de questões legais e éticas que devem ser analisadas com cuidado. Em termos legais, a medida garante a continuidade do uso da assistolia fetal em casos de abortos legais, respeitando as leis vigentes que permitem a interrupção da gravidez em determinadas circunstâncias.
Entretanto, a questão ética é mais complexa. O fato de um procedimento que causa dor significativa ser permitido em humanos enquanto é vedado em animais levanta muitos questionamentos sobre os critérios utilizados pela medicina e pela justiça. A ética médica deve sempre buscar o bem-estar dos pacientes, minimizando ao máximo a dor e o sofrimento. Por isso, a decisão de manter o uso da assistolia fetal traz à tona um debate necessário sobre como equilibrar a segurança das mulheres com a minimização do sofrimento fetal.
Ainda nesse contexto, a responsabilidade dos diretores dos hospitais em fornecer as comprovações exigidas pelo Ministro Alexandre de Moraes abre um precedente importante. Isso reafirma a necessidade de transparência e de cumprimento rigoroso das normas e regulamentações legais e éticas em todos os procedimentos médicos, especialmente em casos que envolvem questões tão sensíveis como o aborto.
Com o prazo de 48 horas estabelecido pelo ministro, os hospitais mencionados deverão agir rapidamente para reunir e apresentar as provas documentais requeridas. Caso contrário, enfrentarão consequências jurídicas e éticas significativas. Este é um momento crucial tanto para os hospitais quanto para a própria discussão sobre a assistolia fetal no Brasil.
Os resultados dessa investigação poderão influenciar futuras regulamentações e práticas médicas, além de influenciar o debate público sobre os direitos das mulheres, a ética médica e a legislação correlata ao aborto. De qualquer modo, o caso destaca a importância de um diálogo contínuo e informado entre os diversos setores da sociedade, incluindo a comunidade médica, juridica, política e civil.
Assim, enquanto aguardamos os desdobramentos desta exigência, a atenção se volta para os impactos que ela poderá ter no cenário da saúde pública e dos direitos das mulheres no Brasil. Independentemente do lado da discussão em que alguém se coloque, é inegável que este é um tema que exige reflexões profundas e decisões informadas em prol do bem maior da sociedade.