Você já ficou na dúvida sobre o que pode exigir de um hospital ou de um plano de saúde? Não está sozinho. Os direitos dos pacientes são garantidos por lei, mas muita gente não conhece os detalhes. Neste texto, vamos descomplicar tudo e mostrar como usar esses direitos na prática.
Primeiro, vale lembrar a Lei nº 8.080/90, que regula o SUS, e a Lei nº 9.656/98, que trata dos planos de saúde. Ambas asseguram atendimento adequado, respeitoso e sem discriminação. Você tem direito ao consentimento informado: o médico deve explicar o diagnóstico, os riscos e as opções de tratamento antes de iniciar qualquer procedimento.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica aos serviços de saúde. Isso significa que, se o serviço for falho, você pode exigir reparação, seja em forma de reembolso ou até mesmo indenização por danos morais. O CDC também garante o direito à informação clara sobre preços e coberturas.
Na hora de marcar uma consulta ou abrir um prontuário, pegue tudo por escrito. Se o médico não explicar algo, peça esclarecimentos imediatamente – ele é obrigado a responder. Caso o plano de saúde negue cobertura, solicite a justificativa por escrito e recorra à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) se necessário.
Se precisar de um procedimento emergencial, o SUS não pode recusar. Você tem o direito de ser atendido em até 24 horas em unidades de pronto atendimento. Caso haja demora injustificada, registre um boletim de ocorrência e procure o Ministério Público ou a Ouvidoria da saúde.
Outra dica prática: mantenha seu histórico médico organizado. Guarde exames, receitas e laudos em um só lugar. Isso facilita a comprovação de necessidades e evita que o plano negue coberturas por falta de documentos.
Quando houver recusa de um procedimento, peça a segunda via do laudo ou peça que o médico faça um novo parecer. Muitas vezes, a solução está em apresentar um parecer mais detalhado, que justifique a necessidade do tratamento.
Se sentir desrespeitado ou maltratado, use a ouvidoria do hospital ou da operadora de plano. A ouvidoria tem prazo legal para responder e costuma mediar soluções mais rápidas do que processos judiciais.
Lembre-se de que a Lei nº 13.787/2018 garante o direito à portabilidade de dados de saúde entre instituições. Se mudar de médico ou de plano, você pode solicitar o seu prontuário sem custos e sem atrasos.
Por fim, fique atento às campanhas de vacinação e às informações divulgadas pelos órgãos oficiais, como o Ministério da Saúde. Elas também são parte dos seus direitos: acesso a prevenção e a informações corretas. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para receber um atendimento digno e de qualidade.