Você já ouviu falar de invasão domiciliar e ficou na dúvida se o que acabou de ler na notícia tem a ver com a sua casa? A expressão pode parecer complicada, mas na prática é bem direta: alguém entra na sua residência sem permissão. Seja um arrombamento, uma pessoa que se esconde dentro da sua casa ou até mesmo um vizinho que ultrapassa limites, tudo isso pode ser enquadrado como invasão domiciliar.
O medo de ter a porta da sua casa violada é real, e a sensação de vulnerabilidade pode atrapalhar o seu dia a dia. Por isso, vamos conversar sobre o que a lei diz, quais são os seus direitos e, principalmente, como se prevenir de forma simples e barata.
No Brasil, a invasão domiciliar está prevista no Código Penal e no Código de Processo Penal. O artigo 150 do CP define o crime de violação de domicílio, que inclui entrar, permanecer ou se esconder dentro de um imóvel alheio sem consentimento. A pena pode ser de detenção de um a três meses ou multa, e pode ser aumentada se houver uso de violência ou grave ameaça.
Além disso, a Lei de Responsabilidade Penal do Estado (Lei nº 13.869/19) trouxe novas classificações, como o crime de invasão de domicílio mediante fraude ou ardil, que tem penas mais severas. Se o invasor causar danos à propriedade, a situação pode ser enquadrada como furto ou dano, aumentando ainda mais a gravidade.
É importante lembrar que, mesmo que o invasor seja alguém que você conhece, como um ex‑parceiro ou um colega, a lei não faz distinção. O direito à privacidade dentro do seu lar é garantido por todos os artigos da Constituição que falam sobre inviolabilidade do domicílio.
Prevenir é sempre melhor que reagir. Aqui vão algumas ações simples que você pode colocar em prática agora mesmo:
Se alguma vez você perceber uma pessoa suspeita na sua residência, não confronte diretamente. Afaste-se, trave as portas e ligue para a polícia (190). Lembre‑se: sua segurança pessoal vem primeiro.
Por fim, mantenha seus documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento) em local seguro e, se possível, tenha cópias digitais. Isso facilita a reclamação e a identificação do invasor, caso ele tenha deixado algum vestígio.
Com estas informações, você já tem um panorama completo: conhece a lei, entende seus direitos e tem um plano de ação para tornar seu lar mais seguro. Não deixe a insegurança tomar conta, coloque essas dicas em prática e viva tranquilo dentro do seu próprio espaço.