Quando alguém falece, o que acontece com os bens? A resposta está na sucessão real, que é a passagem de patrimônio ao falecido aos seus herdeiros. Não tem mistério: a lei estabelece quem tem direito e como fazer a transferência.
Na maioria dos casos, a sucessão ocorre de forma legítima, ou seja, sem que o falecido tenha deixado testamento. Os herdeiros legais são o cônjuge, os descendentes (filhos, netos) e, na falta deles, os ascendentes (pais, avós). Também existem colaterais como irmãos e sobrinhos, mas só aparecem depois que as linhas anteriores se esgotam.
O inventário é o procedimento que oficializa a transferência dos bens. Ele pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo se há consenso entre os herdeiros e se todos são maiores e capazes. O extrajudicial, feito em cartório, costuma ser mais rápido e barato.
Para abrir o inventário, reúna documentos essenciais: certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, documentos dos bens (escrituras, notas fiscais, extratos). O pagamento de impostos, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), também faz parte do processo.
Se o falecido deixou um testamento, a sucessão pode mudar. O documento pode dispor como dividir os bens, respeitando limites legais (a parte que a lei reserva aos herdeiros necessários – a legítima – não pode ser removida).
Existem três tipos de testamento no Brasil: público (feito em cartório), cerrado (escrito pelo testador e reconhecido por duas testemunhas) e particular (simplesmente escrito e assinado). Cada um tem requisitos específicos, mas todos precisam ser registrados para ter validade.
Vale lembrar que, mesmo com testamento, o inventário ainda é obrigatório para formalizar a transferência. O que muda é a ordem de partilha dos bens.
Se você está pensando em organizar sua sucessão, vale a pena consultar um advogado especializado. Ele pode orientar sobre a melhor forma de evitar disputas, reduzir custos com impostos e garantir que a sua vontade seja respeitada.
Em resumo, a sucessão real é a lei que rege a passagem de bens, o inventário é o caminho para oficializar tudo e o testamento permite que você direcione a herança dentro dos limites legais. Fique atento aos prazos (o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento) e aos documentos necessários para evitar dor de cabeça.
Com as informações certas, você transforma um momento delicado em um processo transparente e organizado. Precisa de ajuda? Procure um profissional e comece a planejar sua sucessão hoje mesmo.